Integrantes do DVP


Thais Bronislawski
13 anos ;


Luana Carvalho
13 anos;


Schaiane Sell
13 anos.


Objetivos


Através deste trabalho, queremos tentar concientizar a populacão de que ter uma arma em casa não é bom, pode colocar em risco a vida de muitas pessoas, se a pessoa tem uma arma em casa, pode matar outra com uma simples brincadeira, ou até mesmo sem querer.



Por que fizemos esse site?



Fizemos esse site para a matéria de filosofia, nele falaremos mais sobre a Campanha do Desarmamento, seus objetivos, leis, etc.

Blog desde...


29 de Junho de 2005.



Histórico




- 26/06/2005 a 02/07/2005



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1. Quando entrou em vigor o Estatuto do Desarmamento? 
A Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, entrou em vigor no dia seguinte à sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, quando foi publicada no Diário Oficial da União. Portanto, começou a vigorar no dia 23 de dezembro de 2003. O decreto que a regulamentou, nº 5.123 de 01/07/2004, foi publicado no Diário Oficial da União no dia 02 de julho de 2004, começando a vigorar naquela data.

2. Quais são os principais pontos da nova lei?
Em regra, a lei proíbe o porte de armas por civis, com exceção para casos onde há ameaça à vida da pessoa;
O porte de arma terá duração previamente determinada, estará sujeita à demonstração de efetiva necessidade, a requisitos para a obtenção de registro;
O porte poderá ser cassado a qualquer tempo, principalmente se o portador for abordado com sua arma em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor;
As taxas cobradas para a emissão de autorização para porte e registro de armas de fogo foram aumentadas, de maneira a dissuadir o pedido de novas permissões. Para novo registro, renovação ou segunda via, a taxa é de R$ 300. Para a expedição de porte, renovação ou segunda via do mesmo, a taxa é de R$ 1 mil.Em outubro de 2005, o governo promoverá um referendo popular para saber se a população concorda com a proibição da venda de arma de fogo e munição em todo o território nacional. Em caso de aprovação, a medida entrará em vigor na data de publicação do resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

3. Que órgão é responsável pelo registro da arma?
A Polícia Federal, se a arma for de uso permitido, e o Comando do Exército, se for de uso restrito. Não existe mais o registro estadual.

4. Qual a diferença entre registro e porte de arma?
O registro é o documento da arma, ele deverá conter todos os dados relativos à identificação da arma e de seu proprietário. Esses dados deverão ser cadastrados no Sinarm (Polícia Federal) ou no Sigma (Comando do Exército). O porte é a autorização para o proprietário andar armado.

5. Quem poderá andar armado?
Somente poderão andar armados os responsáveis pela garantia da segurança pública, integrantes das Forças Armadas, policiais, agentes de inteligência e agentes de segurança privada. E civis com porte concedido pela Polícia Federal.

6. Quem pode comprar armas?
Somente maiores de 25 anos poderão comprar arma de fogo. As pesquisas sobre vitimização na sociedade brasileira revelam que o número esmagador de perpetradores e vítimas de mortes ocorridas com o uso de arma de fogo é formado por homens jovens entre 17 e 24 anos.

7. Como o Estatuto trata o comércio ilegal e o tráfico internacional de arma de fogo?
Houve mudança significativa na legislação penal, que prevê penas mais específicas para condutas até então tratadas da mesma maneira, como o comércio ilegal e o tráfico internacional de armas, até então tipificadas como contrabando e descaminho. As penas para ambos os casos é de reclusão de quatro a oito anos e multa. Se a arma, acessório ou munição comercializada ilegalmente for de uso proibido ou restrito, a pena é aumentada da metade. Se o crime for cometido por integrante dos órgãos militares, policiais, agentes, guardas prisionais, segurança privada e de transporte de valores, ou por entidades desportistas, a pena também será aumentada da metade. Se a arma de fogo for de uso restrito, os crimes de posse ou porte ilegal, o comércio ilegal e o tráfico internacional são insuscetíveis de liberdade provisória, ou seja, o acusado não poderá responder o processo em liberdade.

8. O que acontecerá com as armas apreendidas ou entregues pela população?
Serão destruídas pelo Exército.

9. Como o cidadão que possui uma arma de fogo deverá proceder daqui para frente?
Os proprietários de armas de fogo registradas terão três anos, a partir da publicação da regulamentação, para renovar o registro, de acordo com os requisitos da nova lei. Aqueles que possuem armas, mas não têm o registro, terão o prazo de 180 dias, (Lei 10.884, de 17/06/04), para regularizar a situação perante a Polícia Federal, ou entregá-las. Nesse sentido, essas pessoas poderão ser indenizadas.

10. E quem quiser ficar com a arma de fogo, o que deverá fazer?
Registrá-la. E somente poderá tê-la sob sua posse no interior de sua residência.

11. Que requisitos são necessários para o cidadão registrar uma arma de fogo?
A nova lei determina que o interessado em manter uma arma de fogo em seu domicílio deverá declarar sua efetiva necessidade, apresentar certidões de antecedentes criminais, não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, apresentar documento que comprove sua ocupação lícita e residência certa e comprovar sua capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio de arma. Apenas após a apresentação de todos esses requisitos, o interessado em comprar uma arma de fogo receberá do SINARM uma autorização para a compra. Tais medidas visam restringir a emissão de registro de arma apenas àqueles que apresentam todas as condições para manter uma arma sob sua responsabilidade em sua residência.

12. O que acontece com quem for pego armado sem o porte?
Será preso. O porte ilegal é crime inafiançável. Só pagará fiança quem for pego portando arma de fogo de uso permitido e esta estar registrada em seu nome. Se o porte ilegal de arma for de uso restrito, além de ser crime inafiançável, o réu não terá direito à liberdade provisória. O mesmo tratamento terá quem praticar o comércio ilegal e o tráfico internacional de arma de fogo.

13. Quem é o autor da Lei?
A nova legislação nasceu no Ministério da Justiça e tramitou por uma Comissão Especial Mista do Congresso Nacional, sempre sob a égide do consenso. A proposta inicial encaminhada às duas casas pelo Executivo teve seu espírito mantido no texto final aprovado no Senado. Além disso, o Plano Nacional de Segurança Pública, elaborado pelo instituto da Cidadania, prevê em seu último capítulo a necessidade de se estabelecer um controle de armas mais eficaz no país.



- Postado por: dvp às 17h46
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Tirando a arma de sua casa, voce estará protegendo a sua vida e a vida de toda a sua familia, vivendo assim melhor.
Não deixe que uma simples arma de fogo tire a sua vida ou a seguranca da sua familia.
Deixe sua arma em um posto de Desarmamento e ainda receba uma recompensa de no mínimo R$100,00.
As armas nem sempre trazem seguranca para sua casa.Ás vezes voce tem uma arma só para se assegurar de que nada vai acontecer, mas pode acabar atirando na pessoa errada, e tirando uma vida inocente.


O desarmamento é tão importante para o Brasil pelos benefícios que traz. Por exemplo, reduz a criminalidade, evita crime de acidente, o crime de trânsito, além do crime de violência doméstica que poderia terminar com a violência física, mas não seguido de morte. Lá em Fortaleza foi encontrada uma senhora em uma cadeira de rodas. Ela foi vítima de uma crise de ciúme, sem razão, do marido. Se ele não tivesse uma arma de fogo em casa, podiam ter discutido e, até se agredido fisicamente, mas não a teria deixado numa cadeira de rodas como aconteceu. Além do mais, a arma legal que o homem de bem tem em sua casa, muitas vezes, migra para ilegalidade, tomada pelo bandido que tem muito mais experiência, mais competência nesse triste mistério da violência e do crime contra o patrimônio. Por todos os motivos é importante desarmar o Brasil.

Desarme-se e Viva em Paz!!